AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 952856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades de alta complexidade, indispensável para a consecução das atividades ilícitas da organização criminosa.
- Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública, interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VICKING. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso , aponta-se que o paciente, ora agravante, desempenharia a função de mergulhador para organização criminosa especializada na exportação de grandes quantidades de cocaína, ocultando a carga proscrita em compartimentos externos ao casco de navios, havendo registro de que a entidade também faria a "contaminação" de containers alheios, ou seja, inseminaria o carregamento ilícito sem a ciência do exportador ou do importador. 2. A decretação da prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade excepcional da conduta atribuída ao agravante, bem como a sua atuação técnica em atividades de alta complexidade, indispensável para a consecução das atividades ilícitas da organização criminosa. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a custódia cautelar é legítima quando necessária para garantir a ordem pública, interromper as atividades do grupo criminoso e evitar a reiteração de práticas ilícitas, sendo insuficientes, no caso, as medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.