AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 952985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
- USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- CONVERSAS POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP FORNECIDAS PELA VÍTIMA.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. CONVERSAS POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP FORNECIDAS PELA VÍTIMA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO. ACÓRDÃO IMPUGNADO CALCADO NA PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando substitutivo de revisão criminal.3. No mais, não foi verificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado, notadamente porque a tese trazida pela defesa acerca da nulidade de prints de conversas por meio do aplicativo WhatsApp fornecidos pela vítima foi apreciada e afastada em razão da preclusão consumativa.4. Afora isso, a Defesa não demonstrou a existência do efetivo prejuízo, indispensável ao reconhecimento da nulidade.5. Ademais, a condenação do paciente está lastreada em outros elementos de prova, como as declarações da vítima e de informantes, e os depoimentos de testemunhas.6. Consoante o entendimento do STJ, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, máxime quando corroborada por outros elementos probatórios.7. Ademais, descabido o aprofundado reexame fático-probatório pretendido pela defesa nesta via eleita do habeas corpus.8. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas, o julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.9. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.