DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 953285
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual se discute a inadmissibilidade do writ pela ausência de documentos essenciais, especificamente a cópia do acórdão apontado como ato coator, peça indispensável para a análise do pedido de habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido na ausência de prova pré-constituída que sustente o direito alegado, especialmente em situações em que faltam documentos essenciais para a análise da legalidade do ato impugnado.
- A jurisprudência desta Corte exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída dos fatos alegados, não admitindo dilação probatória em seu rito.
- Cabe ao impetrante a responsabilidade de instruir adequadamente o habeas corpus, apresentando todos os documentos necessários para o exame das alegações, sob pena de não conhecimento do writ.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual se discute a inadmissibilidade do writ pela ausência de documentos essenciais, especificamente a cópia do acórdão apontado como ato coator, peça indispensável para a análise do pedido de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido na ausência de prova pré-constituída que sustente o direito alegado, especialmente em situações em que faltam documentos essenciais para a análise da legalidade do ato impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída dos fatos alegados, não admitindo dilação probatória em seu rito. 4. Cabe ao impetrante a responsabilidade de instruir adequadamente o habeas corpus, apresentando todos os documentos necessários para o exame das alegações, sob pena de não conhecimento do writ. 5. No caso concreto, o impetrante não juntou a cópia do acórdão que teria dado ensejo ao alegado constrangimento ilegal, documento essencial para a análise do pedido, o que inviabiliza o exame da matéria. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.