AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 953300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não se vislumbra a existência de vícios do art.
- 535 do CPC/73, porque o acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade, indicando de forma expressa e coerente os fundamentos adotados como razões de decidir, ainda que concluindo em sentido contrário ao pretendido pela parte ou com fundamentos distintos daquele por ela sustentados.
- Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória, o Tribunal de origem foi enfático em assentar que a garantia pessoal prestada tinha natureza jurídica de aval.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. AVAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a existência de vícios do art. 535 do CPC/73, porque o acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade, indicando de forma expressa e coerente os fundamentos adotados como razões de decidir, ainda que concluindo em sentido contrário ao pretendido pela parte ou com fundamentos distintos daquele por ela sustentados. 2. Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória, o Tribunal de origem foi enfático em assentar que a garantia pessoal prestada tinha natureza jurídica de aval. Assim, modificar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que, em regra, escapa aos limites do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. "Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval prestado ao título de crédito, de modo que responde apenas o devedor principal pela obrigação, salvo na hipótese de locupletamento do avalista" (AgInt no AREsp 1.520.570/SP, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.