AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 953447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 SOBRE O MÍNIMO LEGAL.
- MAU ANTECEDENTE ESPECÍFICO E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
- A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts.
- 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. MAU ANTECEDENTE ESPECÍFICO E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito perpetrado. 2. No caso, na primeira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias majoraram a pena-base em 1/5, em razão de mau antecedente específico e da variedade, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Diante das razões apresentadas pelas instâncias ordinárias, não há patente ilegalidade a fim de justificar a reforma da dosimetria. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.