AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 953602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a inobservância da Súmula n.
- 439 do STJ, uma vez que o Juiz da VEC determinou o exame criminológico para fins de progressão de regime com base na gravidade do crime e no tempo de pena a cumprir, inidôneos para justificar tal medida.
- O Magistrado examinou o incidente na vigência da Lei n.
- 14.843/2024, mas não aplicou retroativamente o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA NÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a inobservância da Súmula n. 439 do STJ, uma vez que o Juiz da VEC determinou o exame criminológico para fins de progressão de regime com base na gravidade do crime e no tempo de pena a cumprir, inidôneos para justificar tal medida. 2. O Magistrado examinou o incidente na vigência da Lei n. 14.843/2024, mas não aplicou retroativamente o art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal à execução em curso. Assim, no julgamento do habeas corpus, não é possível acrescentar fundamento e aplicar a nova legislação com o intuito de corrigir a ilegalidade apontada pela defesa e legitimar a decisão que restringiu indevidamente o direito de locomoção do condenado. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.