PROCESSUAL PENAL MILITAR — HC 953813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 600, § 4º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RITO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Ordem denegada.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 600, § 4º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RITO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Ordem denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.