DIREITO PENAL — AgRg no HC 954433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do crime de extorsão, previsto no art.
- 158, § 1º, do Código Penal, na forma tentada.
- A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o cabível, com base na gravidade concreta do delito, é justificada.
- A jurisprudência do STJ e a legislação pátria permitem a fixação de regime mais severo do que a pena aplicada, considerando a reincidência, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a gravidade concreta do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE 4 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA. REGIME SEMIABERTO. IDONEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do crime de extorsão, previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal, na forma tentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o cabível, com base na gravidade concreta do delito, é justificada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e a legislação pátria permitem a fixação de regime mais severo do que a pena aplicada, considerando a reincidência, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a gravidade concreta do delito. 4. No caso em análise, o regime semiaberto foi justificado pela gravidade concreta do delito, não havendo manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.