DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 954586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decretação de prisão ex officio.
- A decisão agravada baseou-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que autoriza a execução provisória da pena no Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, e se a execução provisória da pena no Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal.
- O entendimento pacificado é de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decretação de prisão ex officio. 2. A decisão agravada baseou-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que autoriza a execução provisória da pena no Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, e se a execução provisória da pena no Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O entendimento pacificado é de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso. 5. A execução provisória da pena no Tribunal do Júri é autorizada pela soberania dos veredictos, conforme decidido pelo STF no Tema 1.068, não configurando constrangimento ilegal. 6. A alegação de prisão ex officio é incabível, pois se trata de execução provisória da pena, e não de prisão cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A execução provisória da pena no Tribunal do Júri é autorizada pela soberania dos veredictos e não configura constrangimento ilegal."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, e. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.068.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.