AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 954767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL.
- TESE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME INICIAL MAIS BRANDO.
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA AFASTAR MAUS ANTECEDENTES.
- O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. TESE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ALEGADA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO APENAS PARA AFASTAR MAUS ANTECEDENTES. 1. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, diante do comportamento evasivo do paciente em local conhecido pela prática do tráfico de drogas, não configura constrangimento ilegal, estando em consonância com o disposto no artigo 244 do Código de Processo Penal. 2. A aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, foi corretamente afastada pelas instâncias ordinárias com base em fundamentação concreta, evidenciando a dedicação do paciente às atividades criminosas mediante reiteração delitiva no mesmo local. O regime inicial fechado encontra amparo nas circunstâncias do delito e na quantidade de entorpecentes apreendidos, não se verificando desproporcionalidade na reprimenda aplicada. 3. Ordem concedida de ofício para afastar a valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria, em observância à teoria do direito ao esquecimento, tendo em vista o transcurso de mais de dez anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.