DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 954871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, no qual se alega nulidade no julgamento do Tribunal do Júri pela ausência de quesito específico sobre o excesso culposo na legítima defesa.
- Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como substituto de recurso próprio; e (ii) a eventual nulidade no julgamento pelo Júri pela ausência de quesito específico referente ao excesso culposo na legítima defesa.
- O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESITAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA. SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.689/2008. QUESITO GENÉRICO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, no qual se alega nulidade no julgamento do Tribunal do Júri pela ausência de quesito específico sobre o excesso culposo na legítima defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como substituto de recurso próprio; e (ii) a eventual nulidade no julgamento pelo Júri pela ausência de quesito específico referente ao excesso culposo na legítima defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. O sistema de quesitação introduzido pela Lei nº 11.689/2008 prevê quesito genérico de absolvição, abrangendo todas as teses defensivas, inclusive a de excesso culposo na legítima defesa, o que afasta a alegação de nulidade. 5. O Tribunal de origem afastou a tese de nulidade ao considerar que, ao rejeitar a absolvição do réu, os jurados decidiram implicitamente todas as teses defensivas, inclusive a alegação de excesso culposo. 6. A matéria também se encontra preclusa, uma vez que a nulidade não foi arguida no momento oportuno, nos termos do art. 571, VIII, do CPP. 7. Superar as conclusões do Tribunal de origem exigiria a reanálise do acervo fático-probatório, o que não se admite na via restrita do habeas corpus. 8. Não há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.