EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 955046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de detração do período em que o sentenciado esteve em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
- O paciente foi condenado por violação de direito autoral, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
- A defesa pleiteia a detração da pena referente ao período em que o paciente esteve em liberdade provisória com medidas cautelares.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DETRAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de detração do período em que o sentenciado esteve em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. 2. O paciente foi condenado por violação de direito autoral, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A defesa pleiteia a detração da pena referente ao período em que o paciente esteve em liberdade provisória com medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a detração da pena pelo período em que o paciente cumpriu medidas cautelares diversas da prisão, sem previsão legal específica para tal detração. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 5. O art. 387, § 2º, do CPP não prevê detração para medidas cautelares alternativas à prisão, impossibilitando o atendimento do pleito da defesa. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.