AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 955147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO DESTINAÇÃO AO TRÁFICO.
- A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus encontra respaldo na jurisprudência consolidada deste Tribunal, que rejeita o uso do writ como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.
- A condenação pelo crime de tráfico de drogas foi fundamentada em conjunto probatório robusto, incluindo investigações e depoimentos, não sendo possível rever essas conclusões na via estreita do habeas corpus.
- A prisão preventiva foi devidamente mantida com base em elementos concretos, como a reincidência do agravante em crime doloso e a gravidade da conduta.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO DESTINAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus encontra respaldo na jurisprudência consolidada deste Tribunal, que rejeita o uso do writ como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas foi fundamentada em conjunto probatório robusto, incluindo investigações e depoimentos, não sendo possível rever essas conclusões na via estreita do habeas corpus. 3. A prisão preventiva foi devidamente mantida com base em elementos concretos, como a reincidência do agravante em crime doloso e a gravidade da conduta. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.