AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 955391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE.
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.
- CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E DO MODUS OPERANDI EMPREGADO PELOS AGRAVANTES.
- MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E DO MODUS OPERANDI EMPREGADO PELOS AGRAVANTES. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.2. Ao vedar a incidência do redutor especial da pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), a instância ordinária sopesou a quantidade das drogas, o fato de se tratar de tráfico interestadual e toda a logística por volta dele, os quais demonstram a dedicação dos ora agravantes a atividades criminosas.3. Uma vez afastado o redutor, ao argumento de que os agravantes se dedicavam a atividades criminosas, não se mostra possível rever tal entendimento para fazer incidir a causa especial de diminuição, porquanto demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do mandamus. 4. Não sendo acolhida a tese de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, resta prejudicada a análise dos pleitos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude do montante da pena aplicada.5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas, o julgado agravado deve ser mantido por seus próprios termos.6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.