DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 955637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus.
- A denúncia anônima especificou que grande quantidade de droga era transportada em um carro cinza, encontrado em determinado endereço, com características do autor.
- A abordagem resultou na apreensão de 4,2 kg de cocaína e 2 kg de crack.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DILIGÊNCIA MÍNIMA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus. 2. A denúncia anônima especificou que grande quantidade de droga era transportada em um carro cinza, encontrado em determinado endereço, com características do autor. A abordagem resultou na apreensão de 4,2 kg de cocaína e 2 kg de crack. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, realizada sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima especificada, foi legal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ permite a busca pessoal e veicular sem mandado judicial quando há fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima especificada e diligências mínimas. 5. No caso concreto, a denúncia anônima especificada foi confirmada por diligência mínima, com o deslocamento dos policiais ao endereço indicado, momento em que confirmadas as informações. 6. A busca pessoal e veicular não foi aleatória, mas baseada em informações precisas, justificando a diligência realizada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A denúncia anônima especificada, quando acompanhada de diligências mínimas, constitui justa causa para a busca pessoal e veicular. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 828.672/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.