SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA — HDE 9557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - Os provimentos judiciais estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia, não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, de decisão rebus sic stantibus.
Ementa oficial
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Os provimentos judiciais estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia, não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, de decisão rebus sic stantibus. II - Homologação deferida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.