DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 956313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com pedido de liminar.2.
- A paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico interestadual de entorpecentes, com aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006.3.
- A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, pleiteando a aplicação da causa de diminuição prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com pedido de liminar.2. A paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico interestadual de entorpecentes, com aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006.3. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, pleiteando a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, e o abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento de pena.5. Outra questão é se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.7. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou para revisar dosimetria de pena, exceto em casos de manifesta ilegalidade.8. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou no regime inicial de cumprimento, uma vez que a fundamentação do acórdão baseou-se em elementos concretos, como a quantidade de entorpecentes e o transporte interestadual. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.