DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 956653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- PACIENTE QUE ESTUPROU A IRMÃ, COM A QUAL COABITAVA, DE APENAS 6 (SEIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS E AMEAÇOU A MÃE E OUTROS FAMILIARES.
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve a medida socioeducativa de internação aplicada pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável (art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PACIENTE QUE ESTUPROU A IRMÃ, COM A QUAL COABITAVA, DE APENAS 6 (SEIS) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS E AMEAÇOU A MÃE E OUTROS FAMILIARES. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve a medida socioeducativa de internação aplicada pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) e ameaça (art. 147, CP). O adolescente, conforme registro de ocorrência e relatórios do Conselho Tutelar, agiu com violência e praticou atos libidinosos contra sua irmã menor, de apenas 6 (seis) anos à data dos fatos, além de ameaçar a mãe e outros familiares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal e, subsidiariamente, verificar se há flagrante ilegalidade na imposição da medida socioeducativa de internação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme orientação consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, que permite o manejo do writ apenas em casos excepcionais, quando há flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. As instâncias ordinárias justificaram adequadamente a imposição da medida socioeducativa de internação com base na gravidade concreta dos atos infracionais praticados, incluindo abuso sexual de uma menor e ameaças a familiares, demonstrando elevada periculosidade do adolescente e necessidade de acompanhamento estatal intensivo. 5. A jurisprudência do STJ admite a aplicação da medida socioeducativa de internação, prevista no art. 122, I, do ECA, em casos de atos infracionais praticados com grave ameaça ou violência, especialmente quando a conduta demonstra risco concreto à segurança e integridade de terceiros. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.