Ementa — AgRg no HC 956835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS.
- INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM "HABEAS CORPUS".
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ante a ausência de flagrante ilegalidade.
- O agravante sustenta a ilicitude da prova obtida em busca domiciliar, alegando inexistência de consentimento válido para o ingresso policial, bem como a quebra da cadeia de custódia na extração de dados de aparelho celular apreendido.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO E FLAGRANTE DELITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM "HABEAS CORPUS". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ante a ausência de flagrante ilegalidade. O agravante sustenta a ilicitude da prova obtida em busca domiciliar, alegando inexistência de consentimento válido para o ingresso policial, bem como a quebra da cadeia de custódia na extração de dados de aparelho celular apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio; (ii) estabelecer se houve ilicitude na busca domiciliar diante da alegada ausência de consentimento válido ou flagrante delito; e (iii) determinar se a extração de dados do aparelho celular violou a cadeia de custódia da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A busca domiciliar é legítima quando há consentimento válido do morador ou fundadas razões de ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de consentimento e de justa causa para o ingresso policial, inviabilizando a alegação de ilicitude. 5. A alegação de ausência de consentimento válido demanda revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. Afirmada a materialidade e a autoria do paciente quanto ao delito de associação para o tráfico, alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ"." IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.