DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 957107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do agravante acusado de homicídio qualificado, alegando nulidade pelo uso indevido de algemas durante audiência.
- O Tribunal de origem justificou o uso de algemas pela insuficiência de agentes policiais para garantir a segurança dos presentes e do próprio acusado, assegurando que as algemas não foram visualizadas durante a videoconferência, não causando prejuízo ao ora agavante.
- A questão em discussão consiste em saber se o uso de algemas durante a audiência, justificado pela falta de segurança, configura constrangimento ilegal, em violação à Súmula Vinculante nº 11 do STF.
- A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do agravante acusado de homicídio qualificado, alegando nulidade pelo uso indevido de algemas durante audiência. 2. O Tribunal de origem justificou o uso de algemas pela insuficiência de agentes policiais para garantir a segurança dos presentes e do próprio acusado, assegurando que as algemas não foram visualizadas durante a videoconferência, não causando prejuízo ao ora agavante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de algemas durante a audiência, justificado pela falta de segurança, configura constrangimento ilegal, em violação à Súmula Vinculante nº 11 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O uso de algemas foi justificado de forma idônea, não havendo demonstração de prejuízo ao agravante, uma vez que as algemas não foram visualizadas durante a audiência por videoconferência. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.