DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 957108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio sem mandado judicial.
- O paciente foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, com pena reduzida em apelação para 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação.
- A busca domiciliar foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões e informações obtidas por meio de diligências investigativas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio sem mandado judicial. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, com pena reduzida em apelação para 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação. III. Razões de decidir4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões e informações obtidas por meio de diligências investigativas. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões justificadas a posteriori. 6. As provas obtidas foram consideradas válidas, pois a busca ocorreu em local não habitado, sem violação de domicílio, e em conformidade com a jurisprudência que admite exceções à inviolabilidade domiciliar. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida em situação de flagrante delito, desde que haja fundadas razões justificadas a posteriori. 2. A inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em casos de flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º; CPP, art. 243, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no RHC 172.795/SP; STJ, AgRg no HC 835.741/RS; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.