DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 957170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que condenou o paciente a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/06), com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
- A defesa alega erro na aplicação da fração redutora da pena pelo tráfico privilegiado, requerendo aplicação de fração favorável.
- Definir se a fração da causa especial de diminuição de pena (art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO ADEQUADA EM 1/2. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que condenou o paciente a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A defesa alega erro na aplicação da fração redutora da pena pelo tráfico privilegiado, requerendo aplicação de fração favorável. II. Questão em discussão 2. Definir se a fração da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 3. A aplicação da causa de diminuição da pena foi fixada em 1/2, com base na quantidade de drogas apreendidas (maconha e cocaína), além de apetrechos típicos do tráfico (balança de precisão e manuscritos contábeis), caracterizando uma conduta que justifica o patamar adotado. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, considerando a adequação da dosimetria realizada pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 5. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.