DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 957523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado, alegando constrangimento ilegal por não reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e anotações criminais.2.
- O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sendo arguida a preclusão temporal e a impossibilidade de revisão da matéria já decidida.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado após o trânsito em julgado da condenação, em face da preclusão temporal e da segurança jurídica.4.
- Outra questão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não impugnada adequadamente em todos os seus fundamentos, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado, alegando constrangimento ilegal por não reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e anotações criminais.2. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sendo arguida a preclusão temporal e a impossibilidade de revisão da matéria já decidida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado após o trânsito em julgado da condenação, em face da preclusão temporal e da segurança jurídica.4. Outra questão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não impugnada adequadamente em todos os seus fundamentos, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ orienta que nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.7. A tentativa de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal não é admitida, conforme entendimento consolidado do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.