DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 957952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, em análise de ofício, concluiu pela inexistência de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, sustentando a ausência de provas técnicas que confirmem a violação do perímetro de monitoramento eletrônico e a consequente ilegalidade no reconhecimento da falta grave.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, poderia ser conhecido, diante da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; e (ii) analisar se os elementos constantes dos autos configuram falta grave pelo descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico.
- O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admitido, salvo em casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a ensejar constrangimento ilegal, o que não se evidencia nos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. FALTA GRAVE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, em análise de ofício, concluiu pela inexistência de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, sustentando a ausência de provas técnicas que confirmem a violação do perímetro de monitoramento eletrônico e a consequente ilegalidade no reconhecimento da falta grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, poderia ser conhecido, diante da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; e (ii) analisar se os elementos constantes dos autos configuram falta grave pelo descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admitido, salvo em casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a ensejar constrangimento ilegal, o que não se evidencia nos autos. 4. O Tribunal de origem concluiu que os relatórios da empresa de monitoramento eletrônico indicaram a violação de perímetro nos dias especificados, com tentativas de contato telefônico infrutíferas, não havendo demonstração de defeito no equipamento ou irregularidade na monitoração. 5. A revisão do reconhecimento da falta grave demandaria dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 6. No caso, a homologação da falta grave foi realizada em procedimento administrativo que respeitou o contraditório e a ampla defesa, inexistindo nulidade processual. 7. A ausência de regressão de regime no caso concreto afasta a obrigatoriedade, contida no § 2º do art. 118 da Lei de Execução Penal, de prévia oitiva do apenado. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.