DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 958051
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- O paciente foi preso em flagrante e denunciado pela prática do delito previsto no art.
- A Defesa alegou constrangimento ilegal pela não realização de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) antes do oferecimento da denúncia, ausência de fundamentação idônea para a prisão cautelar, inépcia da denúncia por falta de justa causa e aplicação do princípio da insignificância.
- A discussão consiste em saber se a recusa do Acordo de Não Persecução Penal foi devidamente fundamentada pela habitualidade criminosa do paciente, conforme art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O paciente foi preso em flagrante e denunciado pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, inciso II e IV, do Código Penal. 2. A Defesa alegou constrangimento ilegal pela não realização de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) antes do oferecimento da denúncia, ausência de fundamentação idônea para a prisão cautelar, inépcia da denúncia por falta de justa causa e aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a recusa do Acordo de Não Persecução Penal foi devidamente fundamentada pela habitualidade criminosa do paciente, conforme art. 28-A, § 2º, inciso II do Código de Processo Penal. 4. Outro ponto é verificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor do bem furtado e a habitualidade delitiva do paciente. III. Razões de decidir 5. A recusa do ANPP foi fundamentada na habitualidade criminosa do paciente, conforme depoimentos e registros de outros processos, o que inviabiliza a celebração do acordo. 6. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo adequadamente a conduta imputada ao paciente, com indícios suficientes de autoria e materialidade, não havendo inépcia. 7. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor do bem furtado ultrapassa o limite aceito pela jurisprudência e há reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A recusa do Acordo de Não Persecução Penal é válida quando fundamentada na habitualidade criminosa do investigado. 2. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva e quando o valor do bem furtado ultrapassa o limite aceito pela jurisprudência. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 2º, inciso II; CPP, art. 41; CPP, art. 312; CP, art. 155, § 4º, inciso II e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 169.649/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/02/2024; STJ, AgRg no HC 916.850/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07/10/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A PAR:00002 INC:00002 ART:00041"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.