DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 958068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de já ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação da agravante por furto tentado.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão condenatória transitada em julgado por meio de habeas corpus, alegando a ineficácia absoluta do meio empregado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de já ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação da agravante por furto tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão condenatória transitada em julgado por meio de habeas corpus, alegando a ineficácia absoluta do meio empregado. III. Razões de decidir 3. A decisão condenatória já transitada em julgado é, em regra, imutável. 4. As alegações do agravante sequer se enquadram nas hipóteses de revisão criminal previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus não é cabível para reexame de provas ou questões já decididas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.