PENAL — HC 958270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior.
- Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
- Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
Resultado indicado
Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. 1. Embora a via eleita tenha sido utilizada indevidamente para revisar condenação já transitada em julgado, constatou-se constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na primeira fase, em razão de fundamentação genérica quanto às consequências do crime, em desacordo com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Considerando a pena corporal redimensionada, incide o prazo prescricional de 4 anos, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 3. Ordem concedida para redimensionar a pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.