AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 958312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO EM NOVA PRONÚNCIA DE QUALIFICADORA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA TESE DEFENSIVA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIVILÉGIO AO CONSELHO DE SENTENÇA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. JÚRI ANULADO. RECONHECIMENTO EM NOVA PRONÚNCIA DE QUALIFICADORA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA TESE DEFENSIVA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIVILÉGIO AO CONSELHO DE SENTENÇA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.