DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 958629
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ao fundamento de que não restou demonstrada flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
- O agravante sustenta a ausência de justa causa para a investigação, alegando extinção da punibilidade por decadência do direito de representação do ofendido.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal para o trancamento de inquérito policial; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ao fundamento de que não restou demonstrada flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. O agravante sustenta a ausência de justa causa para a investigação, alegando extinção da punibilidade por decadência do direito de representação do ofendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal para o trancamento de inquérito policial; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso. 4. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa, a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de justa causa para investigação deve ser demonstrada de forma inequívoca, sem necessidade de exame aprofundado de provas, o que não ocorre na hipótese dos autos. 6. O reconhecimento de extinção da punibilidade antes da manifestação do Ministério Público subverte a lógica do sistema acusatório, comprometendo a imparcialidade judicial e violando o devido processo legal. 7. O arquivamento de inquérito policial por circunstância pessoal de investigado não impede a continuidade das investigações em relação a outros possíveis envolvidos, preservando a autonomia da persecução penal. 8. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão monocrática de forma específica, o que inviabiliza a reforma da decisão recorrida. 9. A reanálise do acervo fático-probatório não é cabível na via estreita do habeas corpus, sendo inviável a atuação excepcional desta Corte para revisar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.