AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 958658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
- DECISÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL MAJORADO.
- 1. o acusado é primário e a pena-base foi fixada no mínimo legal - portanto, com as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis - e a reprimenda definitiva inferior a oito anos de reclusão.
- Embora a Corte local haja justificado a fixação do regime inicial fechado a partir de elementos concretos dos autos, limitou-se a mencionar circunstância ínsita ao tipo penal majorado, o que viola a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conceder a ordem.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL MAJORADO. RECURSO PROVIDO PARA CONCESSÃO DA ORDEM. 1. o acusado é primário e a pena-base foi fixada no mínimo legal - portanto, com as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis - e a reprimenda definitiva inferior a oito anos de reclusão. 2. Embora a Corte local haja justificado a fixação do regime inicial fechado a partir de elementos concretos dos autos, limitou-se a mencionar circunstância ínsita ao tipo penal majorado, o que viola a Súmula n. 440 deste Superior Tribunal. 3. O acusado faz jus ao regime inicial semiaberto. 4. Agravo regimental provido para conceder a ordem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.