DIREITO PENAL — RCD no HC 958859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha.
- O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada pelo agravante na organização criminosa.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha. 2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada pelo agravante na organização criminosa. 4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é mantida como medida indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a participação ativa do agravante na organização criminosa e a gravidade dos crimes. 6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio social. 7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer paralelo favorável ao agravante. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.