AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 958976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir matérias relacionadas a conflitos de competência, mormente que não impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial, como no caso em tela.
- Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir matérias relacionadas a conflitos de competência, mormente que não impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial, como no caso em tela. Precedentes. 2. Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.