DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RAZOÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mantendo a sentença que indeferiu o apelo em liberdade de condenado por tráfico de drogas.
- O paciente foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas, com manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos.
- A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, argumentando que o paciente é primário, de bons antecedentes, e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO APELO EM LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mantendo a sentença que indeferiu o apelo em liberdade de condenado por tráfico de drogas. 2. O paciente foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas, com manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 3. A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, argumentando que o paciente é primário, de bons antecedentes, e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente, condenado por tráfico de drogas, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa. 5. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em casos onde não há flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicando a periculosidade do paciente e a necessidade de garantir a ordem pública. 8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.