AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 960459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA LIMITADA À PROTEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.
- A realização de busca pessoal exige fundada suspeita de posse de arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme disposto no art.
- Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme art.
- 13.022/2014, sendo vedadas atividades típicas de policiamento ostensivo ou investigativo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. COMPETÊNCIA LIMITADA À PROTEÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A realização de busca pessoal exige fundada suspeita de posse de arma, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, conforme disposto no art. 244 do Código de Processo Penal. 2. Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme art. 144, §8º, da Constituição Federal e Lei n. 13.022/2014, sendo vedadas atividades típicas de policiamento ostensivo ou investigativo. 3. No caso concreto, a abordagem realizada com base em critérios subjetivos não atende ao requisito de concretude necessário para justificar a busca pessoal, sendo inválidas as provas obtidas e suas derivadas, nos termos do art. 157, §1º, do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa é medida que se impõe diante da inexistência de elementos probatórios válidos para sustentar a ação penal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.