DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO PROLATADA POR OUTRO TRIBUNAL.
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição à revisão criminal, contra acórdão transitado em julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
- A Defesa alegou flagrante ilegalidade, sustentando que o acórdão violou o princípio da isonomia e o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO PROLATADA POR OUTRO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição à revisão criminal, contra acórdão transitado em julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. A Defesa alegou flagrante ilegalidade, sustentando que o acórdão violou o princípio da isonomia e o art. 580 do CPP ao não estender ao corréu os efeitos da decisão que absolveu o réu recorrente. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substituto de revisão criminal em caso de alegada flagrante ilegalidade e se o pedido de extensão dos efeitos de decisão absolutória deve ser formulado perante o tribunal prolator do acórdão. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese vertente. 5. O pedido de extensão dos efeitos de decisão absolutória deve ser dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, conforme art. 580 do CPP, não cabendo ao STJ analisar tal pedido. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois não se constatou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admitido como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O pedido de extensão dos efeitos de decisão absolutória deve ser formulado no tribunal prolator da decisão, conforme art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 580 e 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.573/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no HC 751.156/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.