DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 961141
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por Ministro do STJ.
- O habeas corpus anterior (HC nº 661.863/RJ) concedeu ordem de ofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado.
- O agravante requer a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, alegando violação ao art.
- A questão em discussão consiste em saber se o STJ é competente para analisar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do próprio STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por Ministro do STJ. 2. O habeas corpus anterior (HC nº 661.863/RJ) concedeu ordem de ofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. 3. O agravante requer a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, alegando violação ao art. 33, alínea "b", do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ é competente para analisar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do próprio STJ. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena do paciente. III. Razões de decidir 6. O STJ não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados, conforme art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de rediscussão de tema já debatido em anterior impetração. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.