DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 961480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, manejado contra condenação já transitada em julgado, como substitutivo de revisão criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar decisão transitada em julgado.
- Outra questão em discussão é se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e reincidência, caracteriza constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, manejado contra condenação já transitada em julgado, como substitutivo de revisão criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar decisão transitada em julgado. 3. Outra questão em discussão é se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e reincidência, caracteriza constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de supressão de instância, conforme o art. 105, I, e, da Constituição Federal. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a quantidade de drogas e a reincidência são fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 6. A jurisprudência do STJ considera que a reincidência, mesmo por crimes de menor potencial ofensivo, impede a concessão da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar decisão transitada em julgado. 2. A quantidade de drogas e a reincidência são fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.880/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 764.165/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.