DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ilegalidade na atuação da guarda municipal e presunção indevida de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais, em patrulhamento de rotina, é legal, e se a quantidade de drogas apreendida permite a presunção de tráfico.
- A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito está respaldada pelo art.
- 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ilegalidade na atuação da guarda municipal e presunção indevida de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais, em patrulhamento de rotina, é legal, e se a quantidade de drogas apreendida permite a presunção de tráfico. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na prisão. 4. A quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a finalidade de comercialização ilícita, afastando a desclassificação para uso pessoal. 5. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de desclassificação de condutas, pois requer reexame aprofundado dos fatos e provas, vedado pelos limites do mandamus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A guarda municipal pode realizar prisão em flagrante, conforme art. 301 do CPP, sem que isso configure ilegalidade. 2. A presunção de tráfico de drogas pode ser sustentada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 301; CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/04/2022; STJ, AgRg no HC 760.245/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06/03/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.