PROCESSO PENAL — AgRg no HC 962318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, sob o argumento de ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, determinando a análise do mérito pelo órgão colegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus, uma vez que a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. LIMINAR INDEFE RIDA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, sob o argumento de ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, determinando a análise do mérito pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus, uma vez que a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares. 4. A decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus é devidamente fundamentada e não se mostra cabível a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante neste momento processual. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 305.919/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 14/11/2016; STJ, RCD na Rcl 33.069/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 19/12/2016; STJ, AgRg no HC 292.422/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 15/5/2014.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.