AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO — AgRg no HC 962818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO.
- LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para impugnar acórdão publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para impugnar acórdão publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Ademais, os autos estão deficientemente instruídos, carecendo de cópia de documento essencial apontando a data do cumprimento ou extinção da pena, o que impossibilita verificar a verossimilhança das alegações acerca da negativação do vetor antecedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.