DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VULNERABILIDADE E ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida.
- O Tribunal de origem manteve a medida de internação com base na vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com tráfico de drogas, evidenciado pela apreensão de quantidade considerável de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de internação é adequada e necessária, considerando a vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VULNERABILIDADE E ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da medida socioeducativa de internação por liberdade assistida. 2. O Tribunal de origem manteve a medida de internação com base na vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com tráfico de drogas, evidenciado pela apreensão de quantidade considerável de entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de internação é adequada e necessária, considerando a vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A medida de internação foi mantida devido à vulnerabilidade do adolescente e seu envolvimento com o tráfico de drogas, sendo considerada a única medida eficaz para retirá-lo da situação de risco social. 5. A decisão agravada foi confirmada com base em argumentos judiciosos e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A medida socioeducativa de internação é adequada quando o adolescente se encontra em situação de vulnerabilidade e envolvimento com o tráfico de drogas, sendo necessária para sua proteção e educação". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 354.676/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.12.2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.