DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 963312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus.
- O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.
- A decisão monocrática que indefere medida liminar deve ser mantida por seus próprios fundamentos, especialmente quando o pedido liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e superficial, além de se confundir com o mérito da impetração.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. 4. A decisão monocrática que indefere medida liminar deve ser mantida por seus próprios fundamentos, especialmente quando o pedido liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e superficial, além de se confundir com o mérito da impetração. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "É incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere pedido liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.