DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 963561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART.
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, no qual se questiona a condenação do paciente por roubo majorado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, sem observância das disposições do artigo 226 do Código de Processo Penal, e requer a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP não implica, por si só, nulidade da condenação, se corroborado por outras provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com base em diversas provas, como depoimentos das vítimas confirmados em juízo e apreensão de objetos relacionados ao crime e exame pericial, o que afasta a alegada nulidade 7. Inexiste flagrante ilegalidade no acórdão recorrido que justifique a concessão da ordem de ofício, em conformidade com o disposto no art. 647-A do CPP. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.