DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 963933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade da busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento do morador.
- O Tribunal de origem denegou a ordem originária, considerando válida a busca domiciliar, amparada em investigação prévia e monitoramento do local, que durou cerca de mês e meio, identificando a movimentação habitual de tráfico no imóvel e a ocupação por traficante com mandado de prisão em aberto.
- A condenação transitou em julgado em 1999, e a impetração tem natureza revisional, buscando desconstituição de sentença definitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento do morador, mas amparada em investigação prévia, é válida.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade da busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento do morador. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem originária, considerando válida a busca domiciliar, amparada em investigação prévia e monitoramento do local, que durou cerca de mês e meio, identificando a movimentação habitual de tráfico no imóvel e a ocupação por traficante com mandado de prisão em aberto. 3. A condenação transitou em julgado em 1999, e a impetração tem natureza revisional, buscando desconstituição de sentença definitiva. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento do morador, mas amparada em investigação prévia, é válida. III. Razões de decidir5. A busca domiciliar foi considerada válida pelo Tribunal de origem, pois amparada em investigação prévia que identificou a prática de tráfico no local e a presença de traficante com mandado de prisão em aberto. 6. A existência de fundadas razões da prática de um ilícito no imóvel autoriza a busca domiciliar sem autorização judicial. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar é válida quando amparada em investigação prévia que identifique a prática de tráfico e a presença de traficante com mandado de prisão em aberto." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.09.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.