DIREITO PENAL — AgRg no HC 964175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo, com base na gravidade concreta dos delitos e risco de reiteração delitiva.
- Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram encontrados na residência do agravante 3.424,68 gramas de maconha, 937,48 gramas de cocaína, 281,99 gramas de crack, uma balança de precisão e um simulacro de arma de fogo.
- A decisão de primeira instância fundamentou a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas e os petrechos típicos de tráfico encontrados.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos delitos e pelo risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.33 DA LEI 11.343/06. PETRECHOS TÍPICOS DE TRÁFICO. POSSE DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo, com base na gravidade concreta dos delitos e risco de reiteração delitiva. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram encontrados na residência do agravante 3.424,68 gramas de maconha, 937,48 gramas de cocaína, 281,99 gramas de crack, uma balança de precisão e um simulacro de arma de fogo. 3. As decisões anteriores. A decisão de primeira instância fundamentou a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas e os petrechos típicos de tráfico encontrados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos delitos e pelo risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade de drogas e petrechos apreendidos, e no risco de reiteração delitiva. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 7. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos e o risco de reiteração. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.