DIREITO PENAL — HC 964275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NULIDADE DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA JUDICIALIZADA.
- RELAÇÃO DE AUTORIDADE ENTRE PROFESSOR E ALUNO.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA JUDICIALIZADA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. RELAÇÃO DE AUTORIDADE ENTRE PROFESSOR E ALUNO. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CRIME ÚNICO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.