AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 964280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO MEIO CRIMINOSO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a internação provisória de adolescente acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em medida cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
- O adolescente foi apreendido em flagrante com 21 pinos de cocaína, 10 porções de maconha, 17 porções de crack, 5 porções maiores de crack e 5 porções de maconha, totalizando quantidades significativas de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO MEIO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SÚMULA 691/STF. DESPROVIMENTO. ne 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a internação provisória de adolescente acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em medida cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O adolescente foi apreendido em flagrante com 21 pinos de cocaína, 10 porções de maconha, 17 porções de crack, 5 porções maiores de crack e 5 porções de maconha, totalizando quantidades significativas de entorpecentes. 3. A questão em discussão consiste em saber se a internação provisória do adolescente é justificada, considerando a alegação de ausência de violência ou grave ameaça e a pequena quantidade de drogas apreendidas. 4. A decisão monocrática foi fundamentada na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e na confissão do adolescente sobre seu envolvimento no tráfico, caracterizando indícios suficientes de autoria e materialidade. 6. A jurisprudência reconhece a necessidade de internação provisória para resguardar o adolescente e afastá-lo do meio criminoso, especialmente diante da gravidade do ato infracional e das circunstâncias concretas do caso. 7. A alegação de que a Súmula 492/STJ impediria a internação provisória não prospera, pois a medida é cabível quando presentes elementos concretos que a justifiquem. 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.