Ementa — AgRg no HC 964716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e manteve a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, por estarem devidamente fundamentadas na gravidade concreta do delito investigado.
- Há duas questões em discussão:(i) verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal;(ii) determinar se as medidas cautelares impostas foram adequadas e proporcionais, considerando a ausência de flagrante ilegalidade.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e manteve a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, por estarem devidamente fundamentadas na gravidade concreta do delito investigado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal;(ii) determinar se as medidas cautelares impostas foram adequadas e proporcionais, considerando a ausência de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão deve observar os requisitos dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, sendo legítima quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade e adequação ao caso. 5. No caso concreto, as cautelares foram impostas com base na gravidade concreta dos delitos investigados, sem configurar abuso ou constrangimento ilegal, não se verificando fundamentos para sua revogação. 6. A análise de eventual desproporcionalidade das medidas exige reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.