PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 964894
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva.
- No caso, apesar de a quantidade de drogas apreendida não ser consideravelmente expressiva (108 g de maconha), havia mandado de prisão em aberto contra a agravante no momento do flagrante, referente a condenação anterior pelo crime de integrar organização criminosa, o que evidencia a habitualidade delitiva.
- Ademais, além dos entorpecentes, houve a apreensão de um estojo deflagrado de calibre .38.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 3. No caso, apesar de a quantidade de drogas apreendida não ser consideravelmente expressiva (108 g de maconha), havia mandado de prisão em aberto contra a agravante no momento do flagrante, referente a condenação anterior pelo crime de integrar organização criminosa, o que evidencia a habitualidade delitiva. Ademais, além dos entorpecentes, houve a apreensão de um estojo deflagrado de calibre .38. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Além da existência de mandado de prisão em aberto contra a agravante no momento do flagrante, referente à condenação anterior pelo crime de integrar organização criminosa, o tráfico ocorria na própria residência. Ainda, ressaltou a Corte de origem que, quando precisava se ausentar para buscar entorpecentes, a acusada contratava babá para cuidar dos seus filhos, pagando pelos serviços com maconha. Situação excepcionalíssima que impede a concessão de prisão domiciliar. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.