DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 965539
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a realização de exame criminológico como condição para progressão ao regime aberto, sem fundamentação em elementos atuais da execução penal.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão de primeira instância que deferira o direito de progressão ao regime aberto, sem necessidade de exame criminológico.
- A questão em discussão consiste em saber se a progressão ao regime aberto deve ser mantida, considerando a superveniência da prisão em flagrante do paciente por novo crime e a consequente perda de objeto do habeas corpus.
- A perda de objeto do habeas corpus ocorreu devido ao cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela prisão em flagrante por outro crime, conforme Súmula n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a realização de exame criminológico como condição para progressão ao regime aberto, sem fundamentação em elementos atuais da execução penal. 2. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão de primeira instância que deferira o direito de progressão ao regime aberto, sem necessidade de exame criminológico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a progressão ao regime aberto deve ser mantida, considerando a superveniência da prisão em flagrante do paciente por novo crime e a consequente perda de objeto do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A perda de objeto do habeas corpus ocorreu devido ao cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela prisão em flagrante por outro crime, conforme Súmula n. 526 do STJ. 5. A progressão ao regime aberto está temporariamente fora de cogitação, em razão da necessidade de apuração da nova falta grave. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido julgado prejudicado. Tese de julgamento: "1. A perda de objeto do habeas corpus ocorre em virtude do cometimento de falta grave pelo paciente, evidenciada pela prisão em flagrante por novo crime. 2. A progressão ao regime aberto está temporariamente fora de cogitação, em razão da necessidade de apuração da nova falta grave". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 526 do STJ; Súmula n. 491 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 452.310/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.